CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 588
A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:
I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

III - as benfeitorias comuns.


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Resumo Jurídico

O Recurso de Agravo de Instrumento: Uma Análise do Art. 588 do CPC

O Agravo de Instrumento é um recurso crucial no sistema processual brasileiro, permitindo que as partes contestem decisões interlocutórias proferidas pelo juiz durante o curso de um processo. Ele visa garantir a celeridade e a correção jurídica, evitando que decisões que podem causar prejuízos irreparáveis aguardem o final do processo para serem revisadas.

O que é Decisão Interlocutória?

Uma decisão interlocutória é aquela proferida pelo juiz que não põe fim à fase de conhecimento do processo, nem extingue a execução. Em outras palavras, são decisões tomadas no andamento do litígio, resolvendo questões incidentais que surgem, mas que não definem o mérito final da causa. Exemplos comuns incluem decisões sobre produção de provas, indeferimento de liminares, exclusão de litisconsortes, entre outras.

Quando Cabe o Agravo de Instrumento?

O artigo 588 do Código de Processo Civil estabelece um rol taxativo das hipóteses em que o Agravo de Instrumento é cabível. Ou seja, o recurso só poderá ser interposto contra as decisões interlocutórias que a lei expressamente autoriza. Isso significa que, em regra, as demais decisões interlocutórias devem ser impugnadas em preliminar de apelação, após a sentença.

As principais situações em que o Agravo de Instrumento é admitido, segundo o referido artigo, incluem:

  • Decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias: Aqui se enquadram as decisões que concedem ou negam tutelas de urgência (cautelares ou antecipadas) ou tutelas de evidência. Como essas decisões podem ter impacto imediato e significativo, a lei permite a sua revisão mais célere.
  • Decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo: Ainda que não seja a sentença final, decisões que resolvam parte do mérito da causa, antecipando um julgamento parcial, são passíveis de Agravo de Instrumento.
  • Decisões interlocutórias de inadmissibilidade da apelação: Quando o juiz de primeira instância nega seguimento à apelação interposta, o Agravo de Instrumento é o recurso adequado para contestar essa decisão.
  • Decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença ou no processo de execução: Em processos de cobrança ou execução, muitas decisões incidentais podem surgir, e o Agravo de Instrumento garante a sua revisão quando aplicável.
  • Decisões interlocutórias referidas em outros dispositivos: O artigo 588 também prevê que o Agravo de Instrumento será cabível nos demais casos expressamente previstos em lei.

Procedimento do Agravo de Instrumento:

O Agravo de Instrumento, em regra, é interposto de forma retida. Isso significa que a decisão interlocutória questionada permanece em juízo de origem, e o recorrente (aquele que interpôs o agravo) poderá requerer sua apreciação no momento da interposição do recurso de apelação.

No entanto, o próprio artigo estabelece as hipóteses em que o agravo será interposto de forma autônoma, ou seja, será remetido imediatamente ao tribunal para julgamento. Essas hipóteses são as mesmas listadas acima para o cabimento do recurso, com exceção daquela referente à inadmissibilidade da apelação.

Importância e Finalidade:

O Agravo de Instrumento é um instrumento fundamental para o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ele permite que as partes possam corrigir, em tempo hábil, decisões que, se não revistas imediatamente, poderiam gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. A sua correta aplicação garante a justiça e a eficiência do processo judicial.

É essencial que os advogados estejam atentos às hipóteses de cabimento e ao procedimento do Agravo de Instrumento para fazerem uso adequado deste importante recurso.